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Ex-prefeito de Muriaé vira réu em processo por improbidade administrativa
09/01/2023 15:51 em Notícias Gerais

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais na comarca de Muriaé ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedido de Tutela de Evidência contra o ex-prefeito da cidade, Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos (Grego) e outros por prática de atos que importaram em improbidade administrativa, por terem eles, em suma, contribuído para a contratação da Quaest Pesquisa, Consultoria e Projetos Ltda, através da dispensa de Licitação no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais). Segundo a promotoria, tal contratação se deu de forma irregular, com o verdadeiro objetivo de realizar a pesquisa de intenção de votos que tendenciosamente favoreceria o ex-prefeito; o que ficou sobejadamente demonstrado nos autos do procedimento investigatório e que o único e exclusivo intuito da sobredita contratação foi o de medir a popularidade do ex-prefeito após a realização de obras de contenção de enchentes no ano eleitoral.

A promotoria demonstrou ao juízo que uma pesquisa de opinião pública não seria o instrumento adequado a mensurar o nível de efetividade de obras públicas para contenção de enchentes, visto que a eficácia das medidas tomadas poderia ter sido apurada através de auditorias de obras públicas.

Assim, os réus utilizaram recurso público para realização de pesquisa que visava interesse particular do gestor e que a empresa contratada possui estreita relação com o ex-prefeito, visto que durante a campanha eleitoral de 2020, a mesma foi contratada para realizar pesquisa eleitoral direcionada, todavia sob outro CNPJ.

Para a promotoria, a contratação direta por dispensa de licitação teve claro objetivo de impedir a competitividade na realização de procedimento licitatório e deixa evidente o direcionamento almejado, tendo em vista que a Quaest direcionaria a pesquisa em favor do ex-prefeito, que tais irregularidades violaram os princípios norteadores da licitação e causaram prejuízos aos cofres públicos, conforme fatos e fundamentos expostos na ação.

A inicial veio instruída com documentos e o Inquérito Civil Público nº MPMG – 0439.20.000602-1.

Diante do exposto, o juiz de Direito Marcelo Picanço de Andrade Von Held decidiu que os réus devem apresentar defesa e que, no momento, não precisaram indisponibilizar bens para quitar o rombo deixado nos cofres municipais. “Denoto que a análise da pretensão antecipatória deve ser postergada até o momento de eventual recebimento da petição inicial, em observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, enfatizou na decisão.

No entanto, reconheceu a gravidade das condutas apontadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, entendo que tais fatos serão devidamente apreciados quando da análise do recebimento da petição inicial, não sendo possível, por ora, determinar a indisponibilidade de bens.

Assim, Ioannis, Quaest e outros são rés no processo e deverão responder pelos atos cometidos.

fac-simili da Ação

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