Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
Irmãos terão prioridade de matrícula em mesma unidade escolar na rede municipal
16/02/2023 15:06 em Notícias de Política

O Projeto de Lei 018/2023, de autoria da Vereadora Drª Miriam Facchini (PP), garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação, condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.

O projeto assegura, ainda, aos estudantes que possuem os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Pelo projeto é assegurada a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência. Caso a unidade mais próxima não disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre eles.

Segundo a autora, este Projeto de Lei dá efetividade a esse direito já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, proporcionando mais conforto e economia às famílias, uma vez que a matrícula em unidades distintas pode trazer custos adicionais de deslocamento e contratempos logísticos aos responsáveis, além de possibilitar um aprofundamento maior  do envolvimento dos pais na comunidade escolar, já que o direcionamento de atenção é dado a um único espaço.

 

Dossiê das Mulheres com dados diversos vai embasar as políticas públicas de gênero

 

O Projeto de Lei 017/2023, de autoria da Vereadora Drª Miriam Facchini (PP) cria o Dossiê das Mulheres no âmbito de Muriaé, o qual consiste na elaboração de estatísticas periódicas sobre mulheres atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Município.

O projeto determina que deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que se identifique violência contra a mulher, tanto no âmbito público, como o privado, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias.

Para o projeto são consideradas violências contra a mulher qualquer dano físico, psicológico, sexual e patrimonial ou moral.

Este dossiê deverá estar disponível para acesso à população, em geral, por meio do Diário Oficial do Município ou Portal da Prefeitura. Para disponibilização do resultado, os dados deverão ser disponibilizados de maneira a permitirem a categorização por territórios, critérios socioeconômicos, autodeclaração raça/etnia, gênero, sexualidade e faixa etária.

Segundo a autora, pretende-se, com o Projeto, construir um banco de dados com as principais fontes estatísticas de violência contra as mulheres em Muriaé proporcionando a visibilização periódica das estatísticas, o que contribuirá para a construção de políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência. Além disso, vai auxiliar a identificação de possíveis assimetrias entre regiões do município e os perfis das mulheres vítimas, evidenciando as prioridades e direcionando os enfoques de atuação do poder público no combate às diversas violências contra mulheres em Muriaé.

COMENTÁRIOS