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Minas Gerais ocupa 3º lugar em ranking sobre seções e subseções judiciárias sem Defensoria Pública da União
17/05/2023 08:27 em Notícias Gerais

Sem recursos orçamentários para ampliar o atendimento jurídico e a promoção de direitos de grupos vulneráveis, a Defensoria Pública da União (DPU) calcula que a falta de cobertura do órgão chega a 81,5% em Minas Gerais, estado que ocupa a 3ª colocação, percentualmente, no ranking de estados sem cobertura da instituição. A DPU não está em 22 das 27 seções e subseções judiciárias federais desse estado.

A DPU possui sede em Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia. Cidadãos que residem nas regiões de Contagem, Divinópolis, Ipatinga, Ituiutaba, Janaúba, Lavras, Manhuaçu, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, São João del-rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Unaí, Varginha e Viçosa, sedes das outras 22 subseções,ficam sem assistência jurídica gratuita da DPU em demandas que envolvam a União, autarquias, fundações, órgãos e empresas públicas federais.  

O estado está atrás apenas do Piauí, com 83,3%, e de Santa Catarina, com 82,4%. Minas Gerais é um dos 12 estados brasileiros em que falta DPU em mais de 70% das seções e subseções judiciárias federais. O órgão não está em 22 das 27 seções e subseções dessa unidade da federação. Em seis estados, o índice é maior que 80%. 

Nos estados do Ceará, Maranhão e Sergipe, todos da região Nordeste do país, 80% das unidades da Justiça Federal também não contam com a presença do órgão público que garante acesso a direitos e à Justiça das pessoas com renda familiar de até R$ 2 mil mensais.

Na lista de unidades federativas em que a falta de cobertura da Defensoria ainda é superior a 70%, estão Bahia, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás.

 

Este é o ranking completo, com número de seções e subseções judiciárias federais sem cobertura da DPU:

 

UF

Seções e Subseções Judiciárias Federais

Unidades judiciárias sem cobertura da DPU

% sem cobertura da DPU

PI

6

5

83,3%

SC

17

14

82,4%

MG

27

22

81,5%

CE

10

8

80,0%

MA

5

4

80,0%

SE

5

4

80,0%

BA

16

12

75,0%

PR

20

15

75,0%

SP

44

32

72,7%

RS

25

18

72,0%

MS

7

5

71,4%

GO

10

7

70,0%

AP

3

2

66,7%

PA

9

6

66,7%

PB

6

4

66,7%

RJ

21

14

66,7%

RN

6

4

66,7%

RO

3

2

66,7%

TO

3

2

66,7%

PE

13

8

61,5%

MT

7

4

57,1%

AC

2

1

50,0%

AL

4

2

50,0%

AM

2

1

50,0%

ES

7

3

42,9%

DF

1

0

0,0%

RR

1

0

0,0%

Brasil

279

199

71,3%

 

 

A ampliação do atendimento jurídico e da promoção de direitos para a população que mais precisa, como indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua, está prevista na Emenda Constitucional nº 80, de 2014.

O texto fixou o prazo de 8 anos para que a União, os estados e o Distrito Federal tivessem defensoras e defensores públicos federais em todas as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário de forma proporcional à respectiva população e à efetiva busca pelos serviços da Defensoria Pública.

A medida deveria ter sido implementada até 2022, mas não foi cumprida porque a DPU tem, atualmente, o orçamento limitado pelo teto de gastos. Ao todo, com apenas 70 unidades em todo o país, a Defensoria não está presente em 199 seções e subseções judiciárias federais, isto é, 71,3% do total (279). “Essa baixa capilaridade prejudica exatamente a população mais vulnerável do país. É preciso garantir que a promoção de direitos e o atendimento jurídico gratuito estejam assegurados em um novo ordenamento fiscal, que permita a interiorização da DPU para locais mais distantes e necessitados”, afirma o defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior.

 

Quem a DPU atende?

 

Toda pessoa que não tiver condição de pagar pelos serviços de uma advogada ou de um advogado particular, bem como todas as pessoas e grupos que apresentem denúncias de violações de direitos humanos. Hoje, a DPU atende famílias com renda de até R$ 2 mil por mês. Para aqueles que ganham acima desse valor, é preciso comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos, alimentação especial ou alguma condição de vulnerabilidade.

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