Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
Muriaé sofre com alagamento devido a chuva intensa
07/12/2019 20:56 em Notícias da Zona da Mata

LUCIANA ARCHETE

Jornalista MG19681JP

Fotos redes sociais e da Rádio Cidadã

Quem fala demais dá bom dia a cavalo e, quem vende o que não tem faz propaganda enganosa. E, é nesta premissa que a população de Muriaé vivencia um sábado assintomático e diferenciado, principalmente após 40 minutos de chuva intensa ocorrida em 06 de dezembro (sexta-feira) em diversos pontos da cidade, principalmente ruas dos bairros Dornelas, Centro, Barra e Safira.

Na área Central, várias lojas ficaram alagadas com a quantidade de água que caiu sobre a cidade e a falta de drenagem e escoamento da água pluvial que inundou, com intensidade, Muriaé.

Em algumas vias o asfalto foi arrancado e veículos ficaram submersos. Um verdadeiro caos que não estava previsto, tanto é que o prefeito de Muriaé não estava no município, ficou sabendo do ocorrido por telefone e gravou um vídeo “colocando” sua equipe de prontidão, como ele mesmo afirmou na gravação que foram disparadas por servidores públicos.

O fato lamentável desta situação, além dos prejuízos financeiros e estragos na cidade foi o fato de que uma mulher de 41 anos faleceu devido às chuvas. Tentando escapar da enxurrada, a força das águas fez com que ela parasse debaixo de um carro estacionado no morro da Bocaina, na rua Tombos, Santa Terezinha, mesmo socorrida por populares e unidades do Corpo de Bombeiros, foi declarada morta no Hospital São Paulo.  

 

Prefeito de Muriaé decreta situação de emergência

 

Devido ao desastre natural causado por tempestade local e chuvas intensas que atingiram todo o município na sexta-feira (6), o prefeito de Muriaé decretou, neste sábado (7) situação de emergência.

O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, e na forma do Art. 94, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012:

CONSIDERANDO o desastre natural meteorológico causado por tempestade local e chuvas intensas que atingiram todo território do município em 06 de dezembro de 2019, no período noturno, causando inundações, dificultando o acesso dos transportes e locomoção da população, ficando em estado de alagamento diversos locais do município;

CONSIDERANDO que em decorrência dos danos humanos, materiais e ambientais descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE; CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre meteorológico classificado e codificado como chuvas intensas – 1.3.2.1.4, conforme IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela Comunidade.

Art. 6º. Com base no Inciso IV, do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muriaé, 07 de dezembro de 2019

 

A medida foi tomada baseada em parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. O temporal causou diversos pontos de alagamentos, inundações, quedas de árvores e de muros, entre outros sinistros, dificultando o acesso dos transportes e locomoção da população.

COMENTÁRIOS