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Justiça Eleitoral em Muriaé só atenderá por agendamento por causa do Covid-19
12/03/2020 23:22 em Notícias Gerais

A Justiça Eleitoral em Muriaé confirmou que, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e tendo em vista a grande preocupação frente à transmissão de doenças, principalmente à contaminação com o Covid-19 (Coronavírus), o atendimento na unidade será exclusivamente por agendamento eletrônico entre 16 de março e 7 de abril.

O objetivo, segundo ofício do Tribunal, é evitar a aglomeração de pessoas ou filas.

A medida abrange as cidades de Muriaé, Miradouro, Vieiras, Miraí e Rosário da Limeira.

O juiz eleitoral, Dr. Vitor José Trócilo Neto, destacou que o agendamento poderá ser realizado pelo telefone 148 ou pelo site do Tribunal regional Eleitoral: www.tre-mg.jus.br.

 

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