Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
A verdade sobre as páginas do Facebook e Instagram retiradas do ar em Muriaé
11/10/2020 18:09 em Notícias Gerais

GREGÓRIO JOSÉ

Jornalista MG04851JP

 

Juiz eleitoral de Muriaé, Dr. Vítor José Trócilo Neto, manda tirar da internet páginas do Facebook e Instagram do atual prefeito da cidade, Ioannis Konstantinnos por “Abuso de Poder Político/Autoridade” conforme ação de investigação impetrada pela coligação Progresso com Responsabilidade Social (14-PTB; 11-PP; 25-DEM; 23-Cidadania; 40-PSB e 43-PV), através do advogado Dr. Eduardo Marge.

A inicial foi efetivada em 29 de setembro, conforme processo que já tem 469 páginas, incluindo as provas de uso das redes sociais pessoais durante o ano para atos oficiais da prefeitura de Muriaé, com o objetivo de aumentar o número de seguidores e tornando a disputa eleitoral totalmente desigual.

O atual prefeito adotou a prática de fazer as divulgações oficiais, inclusive convocando aprovados em concurso público municipal, através de suas páginas pessoais, criando, inclusive, links para obras e ações da prefeitura de Muriaé.

Após analisar o pedido, o promotor eleitoral, Dr. Sílvio José Marques Landim, deu parecer em favor do impetrante, para que se conceda a liminar.

Após analisar os fatos e verificar as exposições, o juiz eleitoral Dr. Vítor José Trócilo Neto, decidiu liminarmente determinando “a remoção das páginas onde estão as publicações e não somente as publicações em questão, inexistindo qualquer ponto a ser corrigido no ofício que determinou o cumprimento da ordem diretamente ao Facebook/Instagram. As remoções de conteúdos são implementadas pela empresa provedora de aplicações na internet, nos termos do art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). No caso dos autos, o Facebook noticiou o cumprimento da ordem judicial, pelo que, não vejo razão ao primeiro requerido com o pleito do ID 14686490. ANTE O EXPOSTO e atento a tudo que está nos autos, INDEFIRO o pedido do ID 14686490. INTIMEM-SE e PROSSIGA-SE”.

Aqui, o juiz, confirma o pedido inicial e sua decisão anterior.

 

Equívoco do Facebook

 

Ao atender a decisão judicial da Justiça Eleitoral, de Muriaé, o Facebook e o Instagram, cumpriram a determinação. Contudo, ao explanar que a remoção era acatando uma decisão judicial, a empresa provedora inseriu uma decisão judicial similar, movida pelo candidato a prefeito de Careiro (Amazonas), contra a página noticiosa “Careiro Notícias” que, conforme ação naquela cidade, escrevia “fake News” contra Nathan Macena, candidato a prefeito. (Fac-símile abaixo).

 

Aproveitando-se deste erro material do Facebook, os  advogados de Ioannis tentaram uma manobra para que o juiz eleitoral de Muriaé mandasse retornar com as páginas, o que não foi acatado, uma vez que a decisão era para retirar todas as postagens até audiência que ocorrera em 19 de outubro às 09 horas.

Quem solicitou a retirada do ar foi a coligação Progresso com Responsabilidade Social.

COMENTÁRIOS