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Policiais não podem mais apreender veículos por falta de IPVA pago
23/04/2021 14:01 em Notícias Gerais

LUCIANA ARCHETE

Jornalista MG19681JP

 

Está em vigor lei de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr que proíbe a apreensão de veículos por falta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020, enquanto durar a pandemia do coronavírus. O projeto, aprovado no início de junho na ALMG, foi transformado em lei sancionada pelo Governador Romeu Zema, mas não vinha sendo cumprida no Estado.

Por esta razão o deputado entrou com representação junto ao Ministério Público, solicitando que o Governo de Minas cumpra a lei proibindo o recolhimento de carros com IPVA atrasado. “Após esta nossa ação, recebemos comunicado que foi encaminhado à tropa da Polícia Militar do Estado que está suspensa a fiscalização do CRLV 2020. Não podem ser apreendidos veículos”, disse ele.

Para o deputado Alencar, a lei ajuda os trabalhadores que precisam dos veículos, mas não tiveram condição de manter a documentação em dia por causa da crise do coronavírus. “Essa é uma vitória da população mineira. Muitos trabalhadores não estão conseguindo pagar os impostos por causa desta crise, mas precisam do seu veículo para trabalhar”, afirmou Alencar.

Os deputados Raul Belém, Leonídio Bouças e Elismar Prado também foram autores da lei junto com o deputado Alencar da Silveira Jr.

 

Proibição permanente

 

O deputado Alencar da Silveira Jr. também é autor de um projeto de lei que proíbe de forma permanente a apreensão de veículos por falta do pagamento do IPVA. Segundo o parlamentar, a Constituição Federal proíbe essa prática, já que veda a apreensão de bens por débitos com tributos. “Falta de pagamento de Imposto não pode exigir a apreensão de bens pela falta de pagamento. Todos os carros empreendidos precisam ser liberados”, explicou o deputado Alencar da Silveira.

O Projeto de Lei já foi aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa e está pronto para votação em secundo turno no plenário.

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