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TCE multa 226 prefeitos por omissão na prestação de contas
24/05/2023 10:36 em Notícias Gerais

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) analisou, em 16/5/2023, o Processo n. 1119837 de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios - data-base 31/8/2022, de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. O colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos mineiros, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um desses gestores recebeu multa de R$ 2 mil.

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), nos termos da Instrução Normativa n. 3/2017 alterada pela Instrução Normativa n. 2/2018, por meio de: Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).

Oito municípios da Zona da Mata estão na lista

Prefeitura Municipal de Divino e o Plano Unico de Previdencia e Assistencia Social – Uniprev de Divino; Prefeitura de Dona Euzébia; Prefeitura de Espera Feliz e o Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz; Prefeitura de Recreio; a Câmara Municipal de Rio Pomba e Prefeitura de Rio Pomba; Prefeitura de Rodeiro; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Francisco do Glória a Prefeitura de São Francisco do Glória e a Prefeitura de Vieras.

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