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MANTIDA CONDENAÇÃO DE LULA E AUMENTADA A PENA
Notícias Gerais
Publicado em 24/01/2018

Com o voto do presidente da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, pela manutenção da condenação do ex-presidente Lula, já se formou maioria no entendimento de que o petista é culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Paulsen acompanhou o voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, inclusive com o aumento da pena para 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias-multa.

Paulsen manteve a absolvição de Lula dos crimes de corrupção e lavagem no caso do custeio do armazenamento dos bens presidenciais pela OAS, pedido pelo Ministério Público Federal.

A denúncia da força-tarefa da Lava-Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, e suas respectivas reformas, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.

Em sua argumentação, o desembargador deixou claro que os autos continham provas suficientes para manter a decisão de condenação dada pelo juiz Sérgio Moro, de primeira instância.

A defesa de Lula manteve o discurso de que o petista não é dono do apartamento e que faltam provas para a acusação.

Alega ainda que Sérgio Moro não poderia julgar a ação porque age de forma parcial. Outro argumento é que Lula é alvo de perseguição política.

 

Decisão

 

Os três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro.

Desembargadores consideraram em seus votos que:

1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;

2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;

3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;

4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);

5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;

6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão;

7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.

 

LULA QUIS IR PARA CASA DESCANSAR

 

Contrariando a orientação inicial, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC antes do término do julgamento no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) e foi pra casa. O alongamento da sessão fez com que a maior parte dos simpatizantes do líder petista também deixassem o local em direção à praça da República, em São Paulo, de onde deve sair o ato em defesa de Lula.

 

Segundo a assessoria do sindicato, cerca de dez ônibus foram disponibilizados para os manifestantes que quiserem participar do ato na capital paulista. Os dirigentes petistas que deixavam o local, no entanto, disseram rumar para a sede nacional do PT. Segundo o senador Jorge Viana (AC), Lula quis ir para casa descansar e tomar um banho antes de seguir para o ato.

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