A tecnologia de reconhecimento facial será utilizada para aqueles que cumprem prisão domiciliar, suspensão condicional da pena (sursis), suspensão condicional do processo ou estão em livramento condicional e têm, periodicamente, que se apresentar à Justiça para informar suas atividades.

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O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luiz Carlos Rezende e Santos, ressaltou que o projeto vai facilitar a apresentação de 700 a 800 sentenciados que comparecem diariamente ao Fórum para informar suas atividades. Até novembro deste ano, serão cadastrados no sistema de reconhecimento facial mais de 5.000 condenados, inicialmente, em processos em trâmite na Vara de Execuções Penais (VEP) e na 5ª Vara Criminal da capital. Em uma nova etapa, a tecnologia vai atingir os processos dos Juizados Especiais Criminais.

Para o juiz diretor do Foro, Christyano Lucas Generoso, a proposta tem benefícios para o usuário e para a gestão jurisdicional. “O sentenciado não vai precisar passar pelas catracas do fórum, vamos precisar de menos servidores para atendê-lo e teremos mais pessoas para trabalhar na movimentação processual. Essa iniciativa vai livrá-lo também de possíveis constrangimentos em filas ou nas dependências da instituição”, ressaltou.

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A tecnologia aplicada ao reconhecimento facial vai permitir que o sentenciado receba um documento, semelhante a um tíquete, com data e horário do comparecimento ao fórum. “É um produto inovador, desenhado especialmente para o Poder Judiciário. Tenho certeza de que essa tecnologia vai ampliar ainda mais e solucionar também outros gargalos”, previu o CEO da empresa Biomtech, Paulo Otoni.

A implantação do sistema de tecnologia será possível graças aos recursos arrecadados com as penas pecuniárias, aqueles valores em dinheiro estabelecidos no caso das transações penais ou em sentenças condenatórias, que foram repassados ao Instituto Ajudar. O presidente do Instituto, Stanley Gusmann, reiterou as vantagens da implantação da nova tecnologia e ressaltou o cumprimento da legislação, especialmente do ponto de vista humanitário.

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Os recursos das penas pecuniárias são aplicados no financiamento de projetos apresentados por entidades públicas ou privadas, com finalidade social, previamente cadastradas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.