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O caminho do seu voto na eleição de deputado
03/10/2018 11:33 em Notícias Gerais

Este ano, 1.300 candidatos de 35 partidos políticos concorrem a uma vaga no Legislativo estadual

Este ano, 1.300 candidatos de 35 partidos políticos concorrem a uma vaga no Legislativo estadual - Foto: Daniel Protzner

Sem contar outras 73 siglas que aguardam registro, o Brasil já tem hoje 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E todos eles devem disputar as eleições a deputado estadual em outubro, sozinhos ou agrupados em sete coligações.

São mais de 1.300 candidatos cadastrados para as 77 cadeiras na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Bem mais do que os 1.033 de 32 partidos que participaram efetivamente das eleições anteriores, em 2014, quando 22 legendas conseguiram eleger representantes.

Já para deputado federal, quase 900 candidatos querem conquistar uma das 53 vagas por Minas em outubro.


Antes, vale registrar que o volume de partidos brasileiros pode parecer ainda maior se comparado, por exemplo, ao bipartidarismo norte-americano - em que democratas e republicanos se revezam no poder. Mas também há outras democracias com dezenas de partidos.Nos dois casos, os parlamentares são eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta, muitas vezes incompreensível, mas que vamos destrinchar aqui.

A diferença está em como as regras eleitorais e o sistema partidário em vigor funcionam em cada país. Em alguns, as normas acabam por barrar a presença na cena política de partidos menos expressivos, como nos Estados Unidos. Já no Brasil, ocorre o contrário, fomentando a chamada fragmentação partidária.

Por vezes, essa fragmentação é apontada como ruim, porque não representaria a pluralidade da sociedade de fato. Trata-se, na prática, de uma fragmentação baseada em partidos com propostas e atuação muito parecidas, que apenas abriria as portas a grupos políticos pouco expressivos.

A maior ou menor cooperação dos partidos políticos pode influir no grau de governabilidade
A maior ou menor cooperação dos partidos políticos pode influir no grau de governabilidade - Foto: Daniel Protzner

Fato é que tamanha variedade de siglas, aliada às regras do jogo, traz desafios aos eleitores, na hora de definir o voto, e também aos candidatos que são eleitos. Uma vez empossados, os deputados são obrigados a negociar interesses diversos e buscar consensos.

E um ambiente fragmentado pode dificultar ou adiar entendimentos, com reflexos também no governo, já que muitas ações e projetos do Poder Executivo dependem do voto do Legislativo. Assim, a maior ou menor cooperação dos partidos políticos pode influir no grau de governabilidade.

Agora vale saber como o seu voto interfere em tudo isso.

A matemática eleitoral

Aqui, a primeira dificuldade é compreender que, quando escolhemos deputados, estamos votando em partidos ou coligações. Mesmo quando votamos em alguém, primeiramente votamos no partido desse candidato.

Ao escolher deputados, o cidadão vota em partidos ou coligações - Arquivo ALMG
Ao escolher deputados, o cidadão vota em partidos ou coligações - Arquivo ALMG - Foto: Guilherme Dardanhan

Só depois de apurados os votos que cada partido ou coligação recebeu e distribuídas as vagas entre eles, é que verificamos quem foram os deputados mais votados em cada e que ocuparão as vagas.

Por isso, o resultado da apuração não é uma simples soma de todos os votos; é mais complexo do que isso e envolve os quocientes eleitoral e partidário.

A aplicação desses quocientes decorre justamente do sistema proporcional de lista aberta.

Proporcional, porque os partidos devem receber as vagas "na proporção" dos votos recebidos. Assim, se um partido recebe 10% dos votos para deputado estadual, deve ficar com 10% das vagas na Assembleia.

Na prática, esse partido ficaria com sete ou oito cadeiras no Legislativo de Minas, e elas seriam distribuídas para os candidatos com mais votos na chapa do partido ou da coligação.

Lista aberta, porque o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido ou coligação. Lembrando que o voto será sempre partidário, mas que também pode ser nominal, dado num candidato específico, ou somente na legenda partidária.

Quando há coligações, estas apresentam lista única com o nome de todos os candidatos dos vários partidos que a compõem.

Ou seja, nesse sistema, é preciso primeiro saber quais foram os partidos mais votados, para então distribuir as vagas proporcionalmente entre esses partidos. Assim, temos que:

  • o quociente eleitoral é o número mínimo de votos que um partido ou coligação deve obter para ter um ou mais representantes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas;
  • o quociente partidário é o total de vagas a serem distribuídas a cada partido que superou o quociente eleitoral.

Como se chega ao resultado

A Justiça Eleitoral soma todos os votos válidos, e aqui se engana quem ainda acha que o voto em branco ajuda quem está ganhando: assim como os votos nulos, eles são excluídos dos votos válidos. Ou seja, mesmo que 99% da população anulassem o voto ou votassem em branco, o 1% restante seria levado em conta.

Uma vez somados, os votos válidos são divididos pelo número de vagas disponíveis na eleição. O resultado é o quociente eleitoral. Ou seja:

Quociente eleitoral = Votos válidos/Vagas disponíveis (se der fração, ela é desprezada se igual ou inferior a 0,5 e arredondada para cima se maior).

No caso da ALMG na última eleição, o número total de 10.404.855 votos válidos foram divididos pelas 77 cadeiras, para se chegar ao quociente eleitoral de 135.128. Esse foi o número mínimo de votos para um partido ou coligação entrar na Assembleia de Minas em 2014.

Na sequência, a Justiça Eleitoral divide a votação total de cada partido ou coligação (votos nos candidatos + votos na legenda) pelo quociente eleitoral.

O resultado é o quociente partidário, o número de cadeiras a que terá direito cada partido ou coligação. Ou seja:

Quociente partidário = Votos totais de cada partido ou coligação/Quociente eleitoral (aqui, possível fração é sempre desprezada).

No caso da ALMG, a aplicação do quociente eleitoral deixou de fora 10 entre os 32 partidos que disputaram, sozinhos ou coligados, a eleição de 2014.

Na distribuição das vagas, há duas mudanças recentes:

  • Passa a valer a regra da votação nominal mínima. Os candidatos a deputado estarão eleitos se ficarem dentro das vagas destinadas à agremiação (quociente partidário) e desde que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
  • Podem concorrrer ao preenchimento das sobras (cadeiras não preenchidas com a aplicação do quociente eleitoral e depois de verificada a votação nominal mínima) todos os partidos e coligações que paticiparem da eleição, e não somente os que alcançarem o quociente eleitoral como antes.

E os puxadores de votos?

Existem, e são tidos como uma das distorções mais conhecidas do sistema brasileiro. São os candidatos bons de voto, que elevam o quociente eleitoral e puxam outros menos votados.

A fama veio junto com a eleição de Tiririca, que acabou batizando o fenômeno. O humorista conseguiu mais de 1,3 milhão de votos a deputado federal em 2010 por São Paulo, quatro vezes mais do que o quociente eleitoral do estado naquele ano. Essa supervotação puxou outras três vagas para sua coligação, ocupadas por quem não obteve votação expressiva.

Anteriormente, Enéas, em 2002, já havia eleito quatro candidatos com menos de 700 votos, enquanto outros com mais de 120 mil votos foram derrotados.

E as chamadas cláusulas de barreira?

Há muito que legisladores brasileiros buscam formas de alterar o sistema eleitoral adotado para diminuir a fragmentação partidária, mas a própria fragmentação acabou por adiar várias delas.

De toda forma, mudanças já aprovadas estabelecem cláusulas de barreiras, como regras de desempenho para que os partidos possam, por exemplo, ocupar vagas em comissões do Parlamento e terem acesso a recursos do fundo partidário e ao rádio e à televisão gratuitamente.

Algumas das regras recentes começam a valer de forma gradativa já nessas eleições e integralmente até o pleito de 2030. Mas para as eleições proporcionais a deputado, já a partir de 2022 não serão permitidas as coligações, que hoje acabam favorecendo as siglas menores.

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