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O funcionamento do comércio e o direito de voto do empregado
04/10/2018 16:04 em Notícias Gerais

Departamento Jurídico – CDL/BH

 

No dia 7 de outubro de 2018 (domingo) serão realizadas as eleições gerais para os cargos do executivo e legislativo, e caso seja necessária a realização do 2º turno para chefes do Executivo, isto deverá ocorrer no dia 28 de outubro/2018.

 

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO - DIREITO DE VOTO DO EMPREGADO

 

O comércio poderá funcionar normalmente, entretanto, o empregador deverá conceder prazo suficiente aos empregados que trabalharem neste dia, para exercerem o direito de voto.

 

FOLGA DE EMPREGADOS OU ESTAGIÁRIOS QUE TRABALHAREM NAS ELEIÇÕES

 

Empregados ou estagiários convocados para atuarem nas eleições e que efetivamente exercerem a função, terão direito a duas folgas por cada dia trabalhado, tanto no 1º quanto no eventual 2º Turno, mediante comprovação expedida pela Justiça Eleitoral.

Isso vale tanto para os dias em que ele atuar como mesário como para os dias em que ele estiver participando dos treinamentos.

Não existe uma regra sobre como ou quando o empregado poderá usufruir as folgas a que tem direito, portanto, o ideal é que seja feito um acordo com o empregador, para que não haja prejuízos para as partes.

 

ATENÇÃO: Se o empregador não conceder a folga prevista na Lei Eleitoral ao empregado, cometerá crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

 

PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

Conforme acontece em todos os anos eleitorais, o Senhor Secretário de Estado de Defesa Social de MG, o Chefe da Polícia Civil de MG, e o Comandante Geral da Polícia Militar MG, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros expedem Resolução Conjunta, proibindo em todo o território Estadual de MG, a venda e a distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas, bem como a queima de fogos, mas até o momento, tal Resolução ainda não tinha sido expedida.

 

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