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Governo Federal pode mudar regras da aposentadoria ainda este ano
05/02/2019 10:23 em Notícias Gerais

Fonte: Gazeta do Povo

 

O governo Jair Bolsonaro vai propor uma série de mudanças nas regras de aposentadoria, que podem ir desde adoção de idade mínima igual para homens e mulheres e elevação do tempo de contribuição até regra de transição por pontos e benefício inferior a um salário mínimo para quem nunca contribuiu.

As informações constam em minuta da proposta de reforma da Previdência obtida com exclusividade pelo jornal O Estado de S. Paulo. A jornalistas, após o vazamento do texto, o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, confirmou que a minuta divulgada pelo Estadão é uma das proposta que está em estudo pelo governo.

Os termos ainda podem ser mudados pelo próprio governo, de acordo com as negociações em andamento com governadores e parlamentares, consultas a setores da sociedade civil que serão impactados pela reforma e análise de Jair Bolsonaro, quem dará a palavra final.

1) Idade mínima de 65 para homens e mulheres 

Ao final do período de transição, homens e mulheres terão que cumprir a mesma idade mínima para se aposentar: 65 anos. Isso deve valer tanto para a iniciativa privada quanto para o serviço público, mas só ao final da transição. A exceção fica por conta dos trabalhadores rurais e professores, que terão idade mínima de 60 anos. 

 

Hoje, é possível se aposentar antes dos 60 anos, por exemplo. Para isso, no caso da iniciativa privada, basta ter 35 anos de contribuição no caso de homens e 30 para as mulheres. 

A regra de 65 anos vai valer, inclusive, para políticos. Hoje, pelo regime de aposentadoria parlamentar, eles já podem se aposentar a partir dos 50 anos de idade, com o valor proporcional ao tempo de mandato. 

 

2) Tempo de contribuição maior 

A proposta em estudo também prevê um tempo de contribuição maior. Ela fixa um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para quem trabalha na iniciativa privada e de 25 anos para quem é servidor público. Atualmente, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

 

 

3) Integralidade do benefício 

Além de aumentar o tempo mínimo de contribuição, foi elevado também o período necessário para se ter o auxílio integral. Só será possível chegar a 100% quem tiver contribuído por 40 anos, tanto iniciativa privada quando servidor público.

 

No caso da iniciativa privada, por exemplo, quem contribuiu por 20 anos e atingiu a idade mínima de 65 anos de idade vai receber 60% da média dos últimos maiores salários. A cada ano de contribuição, acrescentará dois pontos porcentuais. 

 

4) Regra de transição por pontos 

A regra de transição será de pontos e seguirá a mesma lógica do atual modelo 86/96. Funcionaria assim: para se aposentar logo que a reforma entrar em vigor, o segurado precisará atingir 86 pontos (mulheres) e 96 (homens), somando tempo de contribuição e idade. 

 

A pontuação vai subir a cada ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos. A partir desse momento, passa a valer as demais regras: idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 ou 25 anos. Isso significa que a regra de transição será de nove anos para homens e 19 para mulheres. 

Servidores públicos seguirão essa regra de transição via pontos e deverão, ainda, cumprir uma idade mínima de 57 (mulheres) e 62 (anos) a partir de 2022 para ter direito a aposentadoria durante a transição. 

No caso de professores, a transição será menos dura. Ela começa em 81 pontos para mulheres e 91 para homens. Os pontos serão elevados até o limite de 100, também a partir de 2020.

 

 

5) Benefício mínimo 

Atualmente, quem nunca contribuiu para a Previdência e comprova ser uma pessoa de baixa renda tem direito a receber um salário mínimo. Pelo texto em estudo, esse valor será menor: R$ 550 aos 55 anos e R$ 750 a partir de 65 anos. Só terá direito a receber R$ 1 mil pessoa com deficiência sem condição de sustento e quem tem acima de 70 anos e contribuição mínima de 10 anos.

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