Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
Prefeito quer “DOAR” ruas para Casa de Saúde Santa Lúcia
05/10/2019 09:31 em Notícias da Zona da Mata

LUCIANA ARCHETE

Jornalista MG19681JP

 

Um Projeto de Lei Municipal foi protocolado pelo Poder Público de Muriaé na Câmara de Vereadores,  em caráter de urgência, na qual o prefeito sugere que pode ‘autorizar’ a utilização das ruas Lacyr Goulart e Dr. Mário Inácio Carneiro, que circundam a Casa de Saúde Santa Lúcia para aquela empresa privada.

Pela proposta o acesso ao trecho permitido será regulamentado por ato do poder público, o que, em tese, permitirá que apenas pessoas autorizadas poderão trafegar pelo local.

Estas ruas não estão abrangidas pela “Área Azul” implantada este ano no município o que tem feito com que motoristas que não querem pagar pelo estacionamento nas áreas do Centro, estacione seus veículos ali. Por esta razão, trabalhadores, pacientes e médicos da Casa de Saúde ficam sem “suas vagas”.

Com a medida a ser adotada, em favor da Casa de Saúde, conforme quer o prefeito de Muriaé, os trabalhadores daquela instituição privada teriam o privilégio das vagas.

Se aprovado pelos vereadores, sem discussão com a sociedade e especialistas em mobilidade urbana, o prefeito poderá conceder, “em favor da Casa de Saúde Santa Lúcia” o acesso ao local.

Na sua justificativa em beneficiar a entidade, o prefeito da cidade de Muriaé, argumenta que a via que circunda aquele hospital não é utilizada por outra empresa, entidade ou confrontante.

A proposta deve, mais uma vez, entrar em votação sem parecer dos vereadores, ficando limitado a análise dos advogados da Câmara Municipal e, comumente, não apresentam objeção, esquecendo os vereadores de ouvirem a população ou especialistas.

Colocar um bem público, no caso as ruas, em proveito de uma única empresa privada é beneficiar, sem custo ou ônus, em detrimento do povo de Muriaé requer estudos.

Qual a justificativa plausível neste benefício?

O que a instituição de saúde oferecerá ao município?

Pagará IPTU por ter privilégio em utilizar a via que se tornará particular?

Qual a necessidade da urgência?

Os vereadores deverão levar em conta se terá prévia licitação na modalidade de concorrência e existe, de fato, interesse público devidamente justificado e demonstrado nesta simples “permissão”.

Tal benefício poderá incorrer em Improbidade Administrativa, uma vez que a permissão não terá benefício para os muriaeenses e, fazer diretamente, sem licitação é crime previsto em lei.

A permissão pura e simples, sem qualquer ônus para o agraciado, sobreleva necessidade de licitação como forma de possibilitar a concorrência entre demais interessados, uma vez que a limitação de tráfego no local ou utilização do estacionamento no entorno da Casa de Saúde se limitará aos trabalhadores e usuários daquela instituição particular.

É hora dos representantes do povo, os VEREADORES, ouvirem quem entende de lei e, principalmente do que é público, antes de dar este aval desnecessário.

COMENTÁRIOS