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GOVERNO FEDERAL INSERIU MURIAÉ EM PORTARIA DE 25 DE JANEIRO COMO CIDADE EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
03/02/2020 22:56 em Notícias Gerais

 

LUCIANA ARCHETE

Jornalista MG19681JP

Fotos Silvan Alves

 

Em reportagem anterior e baseada em informações do Diário Oficial da União deste 03 de janeiro de 2020, a Rádio Cidadã de Muriaé informou que a cidade de Muriaé não se encontrava na Portaria do Ministério do desenvolvimento Regional, assinada pelo secretário nacional de Proteção e defesa Civil.

Realmente não se encontra na Portaria do dia 3 de fevereiro, no referido Diário, mas em outra publicação do mesmo DOU de 27 de janeiro de 2020, Portaria 161, conforme fomos informados pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura.

Por esta razão publicamos as demais cidades mineiras que foram, naquele momento, incluídas na lista e reconhecidas como em Situação de Emergência pelo Governo Federal, atendendo a uma solicitação do Governo do Estado de Minas Gerais.

Para informar os leitores do site e ouvintes da Rádio Cidadã, publicamos a Portaria em seu teor divulgado no Diário Oficial da União na referida data e que pode ser conferido em pesquisa no mesmo.

Reiteramos nosso compromisso de sempre levar a melhor informação, precisa, aos que nos seguem, seja através de nosso site, rádio na internet ou redes sociais. A estes temos o dever de nos reportar, sempre!

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2020 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 24

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

 

PORTARIA Nº 161, DE 25 DE JANEIRO DE 2020

 

Reconhecimento de Situação de Emergência em Municípios do Estado de Minas Gerais/MG.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Reconhecer, por procedimento sumário, a Situação de Emergência em Municípios do Estado de Minas Gerais/MG, conforme tabela abaixo, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4, conforme Decreto Estadual nº 33, de 25 de janeiro de 2020.

 

N°           MUNICÍPIOS

01           Abre Campo

02           Alto Caparaó

03           Alto Jequitibá

04           Belo Horizonte

05           Betim

06           Brumadinho

07           Caeté

08           Caparaó

09           Carangola

10           Cataguases

11           Congonhas

12           Contagem

13           Divino

14           Dores do Turvo

15           Ervália

16           Espera Feliz

17           Guidoval

18           Ibiaí

19           Ibirité

20           Luis Burgo

21           Manhuaçu

22           Mariana

23           Mateus Leme

24           Matipó

25           Monjolos

26           Muriaé

27           Nova Lima

28           Orizania

29           Patrocínio de Muriaé

30           Pedra Bonita

31           Raposos

32           Raul Soares

33           Ribeirão das Neves

34           Rio Acima

35           Sabará

36           Santa Bárbara

37           Santa Luzia

38           Santa Margarida

39           São Gonçalo do Sapucai

40           Sarzedo

41           Senador Firmino

42           Simonésia

43           Taquaraçu de Minas

44           Teófilo Otoni

45           Tocantins

46           Ubá

47           Visconde do Rio Branco

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE LUCAS ALVES

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