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Justiça Eleitoral defere candidatura e vereador Ademar Camerino é reeleito, Jair Abreu fica fora
19/11/2020 19:15 em Notícias Gerais

LUCIANA ARCHETE

Jornalista MG19681JP

 

O desembargador Octávio Augusto de Nigris Boccalini deferiu a candidatura do vereador Ademar Camerino e, com esta decisão o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) volta a ocupar cadeira no Legislativo muriaeense em 2021-2024.

Com a decisão, o Partido dos Trabalhadores perde a cadeira de Jair Abreu e, todos os demais suplentes se tornam “não eleitos” uma vez que o partido não conseguiu o número suficiente de votos para ter Quociente Partidário. O partido obteve apenas 2.452 votos no total. Já o MDB, com os votos de Ademar Camerino 3.093 votos.

Os advogados de Ademar Camerino argumentaram em sua defesa que não há nos autos qualquer comprovação de que tenha o mesmo exercido cargo em Conselho Municipal nos três meses que antecederam as eleições, e que é ônus do Impugnante a prova da inelegibilidade do candidato impugnado.

 

Os advogados do vereador argumentaram ainda que já há entendimento no TSE de que o Vereador integrante de Conselho Municipal não se equipara a servidor público e, por conseguinte não precisa se afastar do conselho ao qual foi indicado para representar a Câmara de Vereadores.

Assim, em Petição (ID nº 25714495), subscrita pela advogada/candidata Graziela foi apresentado pedido de desistência da Impugnação ao Registro de Candidatura, por motivo de foro íntimo, acrescentando que “sequer teve conhecimento do recurso eleitoral apresentado nos autos”.

Com isso o desembargador explica que a Decisão Monocrática há que ser reformada, em Juízo de Retratação, em observância ao Princípio da Colegialidade, para que seja deferido o Registro de Candidatura de Ademar Camerino para o cargo de Vereador, no Município de Muriaé, no pleito de 2020, pelo Movimento Democrático Brasileiro.

Confira a decisão logo abaixo.

 

 

 

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