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Jornal FAKE criado na época da política sai do ar na internet
20/11/2020 09:47 em Notícias Gerais

LUCIANA ARCHETE

Jornalista MG19681JP

 

Além de antiética, a propagação de notícias falsas é crime eleitoral, passível de detenção. As fake news ganharam maior repercussão recentemente, sobretudo devido à rapidez de sua disseminação via redes sociais, na internet. Mas o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), uma lei de 1965, já deixa claro que é crime a divulgação de "fatos inverídicos" em relação a candidatos e partidos políticos capazes de exercer influência sobre o eleitorado, na propaganda eleitoral, conforme nota da Agência Câmara de Notícias.

Durante a campanha eleitoral em Muriaé, neste ano de 2020, um jornal online FALSO foi criado na cidade sob o nome de “Correio de Muriaé”. Poucas pessoas acessaram ou souberam dele.

Primeiro fato, foi registrado nos Estados Unidos; tinha como endereço a cidade de Contagem em uma rua cujo número não existe; terceiro fato: o telefone de contato estava registrado no estado do Rio de Janeiro. Quarto fato: o tal jornalista que dizia assinar as reportagens jamais esteve em Muriaé e reside em belo Horizonte, inclusive seu número telefone é (31) 98366-2500. As antenas telefônicas apontavam que ele estava sempre próxima ao bairro Serra.

Quinto fato: este jornal online FALSO só publicou reportagens atacando os candidatos Dr. Marcos Guarino e José Braz, então candidatos a vice e prefeito, na coligação Unidos por Muriaé, 11.

O tal jornalista que diz se chamar Guilherme recusou todos os convites para que entrevistasse, pessoalmente, o prefeito eleito José Braz ou seu vice, Dr. Marcos Guarino.

Nenhuma outra notícia de relevância ou informativa foi publicado no Falso Jornal criado única e exclusivamente para atacar a campanha José Braz.

Mas, esta prática não é incomum em épocas de eleição. Candidatos opositores sentindo=-se derrotados tentam criar artimanhas para denegrir a imagem daquele que é preferência entre os eleitores. Essa prática é antiga, mas o eleitor não cai mais nestas falsidades.

A responsabilidade penal e civil para quem cria e dissemina notícias falsas já existe, essa organização que patrocina esse tipo de coisa será identificada e punida.

Quando a divulgação de notícias falsas tem como alvo uma pessoa em específico, a conduta já é prevista no Código Penal como crime de calúnia, difamação ou injúria e também é possível que haja a responsabilização civil do ofensor a pagar indenização por danos morais, dependendo do caso.

 

E quando o ofensor utiliza um chip "falso" ou em nome de um laranja?

Isso não é nada raro de acontecer, mas o Marco Civil da Internet estabelece que é dever do provedor de aplicações, fornecer os registros de acesso, tais como data, hora, fuso horário, endereço IP.

 

Com os dados fornecidos, em conjunto com outras provas e uma perícia especializada é possível identificar o autor da ofensa, possibilitando assim, a devida responsabilização.

 

JORNAL FORA DO AR

 

Em uma busca pelo “tal veículo” realizado na manhã deste dia 20 de novembro notamos que o mesmo foi retirado do ar, confirmando, mais uma vez, sua objetividade que era tão somente atacar os candidatos eleitos, pela maioria, do eleitorado muriaeense. Aguardem novos desdobramentos sobre esse FALSO.

 

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